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sábado - 14 setembro - 2024
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Justiça libera licenciamento para atividades agrícolas e pecuárias nos vales dos rios Araguaia e Guaporé

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que assina a decisão

 

 

 O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, derrubou decisão liminar que havia suspendido os processos de licenciamento ambiental para atividades, obras e empreendimentos nas planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) e atendeu recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, da  Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e  da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato).

A liminar foi deferia em setembro deste ano pelo próprio Rodrigo Curvo, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A suspensão terá prazo de 120 dias para que seja debatido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental de Cuiabá (CEJUSC-Ambiental).

Nos recursos, a AL, a OAB e a Famato sustentaram que a decisão liminar tem ocasionado “inúmeras consequências para o Estado de Mato Grosso, tanto de caráter econômico quanto social, especialmente para as regiões do Vale do Araguaia e Vale do Guaporé, impactando diretamente na arrecadação estadual e dos municípios localizados em tais regiões, cuja atividade econômica está baseada essencialmente na produção agrícola e pecuária”.

Estudo realizado pela Famato apontou que as áreas compreendidas pelo Vale do Guaporé – constituído pelos municípios de Água Boa, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciára, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada e Vila Rica – e  do Vale do Araguaia – composto pelas cidades de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade –, compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, com o Valor Bruto por Produção (VBP) de R$ 1,1 bilhão.

Na decisão, o juiz reconheceu os efeitos da liminar “como excessivos, de difícil reversibilidade ou até irreversíveis, os quais já seriam sentidos tanto pelos que desenvolvem diretamente atividades produtivas (agricultura e pecuária) quanto pelos Municípios que têm parcelas significativas de áreas úmidas em seus territórios e dependem da atividade rural como principal fonte de geração de empregos e arrecadação de impostos”.

“Dessa forma, a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé –, mas de todo o Estado de Mato Grosso, o que deve ser ponderado neste momento processual a partir das novas manifestações colacionadas aos autos, assim como foi quando da prolação da decisão liminar com os elementos originais”, escreveu.

Fonte: O Documento

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