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sábado - 14 setembro - 2024
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Liberação para exploração de minério em área de reserva legal gera debate na AL

Apesar da discussão, os deputados estaduais aprovaram, por maioria, o requerimento para dispensa de pauta da matéria.
Wilson Santos propina servidores SES
Deputado estadual Wilson Santos

O debate foi levantado pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), que votou contra o requerimento. Segundo o parlamentar, a mensagem chegou na Assembleia às 11 horas, quando a sessão já estava acontecendo. “Ela autoriza a Secretaria Estadual de Meio Ambiente a realocar áreas para favorecer atividade mineradora. Em APPs essas áreas poderão passar a ter atividade mineradora. Este projeto autoriza a Sema a fazer esse realocamento”

Para Wilson a matéria já foi discutida na Assembleia Legislativa. “Isto foi judicializado. E se eu não estiver equivocado a lei originada aqui ela está suspensa por decisão judicial. E agora o governo volta a insistir nesta temática. É algo muito sério, muito grave”, ponderou o deputado.

O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) fez a defesa do projeto. Segundo o tucano, o tema foi debatido com o Poder Judiciário e o Ministério Público e a alteração na Lei, enviada pelo Governo do Estado, seria uma alternativa para as empresas exploradoras de calcário solicitarem a realocação da área de reserva legal para o mesmo bioma, com acréscimo, para manutenção da atividade.

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“Se tivesse alguma coisa contra o meio ambiente, se tivesse alguma coisa contra o Pantanal eu seria o primeiro a ser contra. Esse é um projeto que já foi aprovado nesta Casa. Foi discutido na Casa de Leis e foi sancionado. Foi questionado pelo MP, foi levado para o Tribunal de Justiça. Foi suspensa a lei e foi marcada audiência pública para que o TJ entendesse do assunto”, explicou Avallone.

Deputado estadual Carlos Avallone

De acordo com o deputado, a mesma lei já foi aprovada e é praticada nos estados de Goiás, Rondônia e Minas Gerais há pelo menos dez anos. “Estamos desde aquela época negociando Sema, Ministério Público, que foi o autor, para que a pudesse chegar a um denominador comum. Chegamos ao denominador comum. Entendeu-se melhor ser reapresentado pelo Governo. Ninguém vai entrar no Pantanal, ninguém vai mudar o Pantanal, não tem nada disso”.

O requerimento para dispensa de pauta foi aprovado com cinco votos contrários. A mensagem do Executivo foi encaminhada para as comissões da Assembleia. O presidente, deputado Eduardo Botelho (União), fez um alerta aos colegas. “Recomendo que analise bem, essa amplitude do jeito que está aí acabou com a reserva. Pode pegar toda a área e depois fazer a compensação em outro local. Recomendo que as comissões analisem bem”.

Projeto de Lei Complementar

Conforme a mensagem encaminhada pelo Executivo, o PLC altera a Lei Complementar 38/1995 e prevê no artigo 94 que a Sema poderá autorizar a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural, para extração de sustância minerais, quando inexistir alternativa locacional para atividade minerária.

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De acordo com o texto lido em plenário, no primeiro parágrafo consta que: caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada a realocação poderá ser autorizada pela Sema em outro local, dentro do mesmo bioma, mediante:

1 – Implantação de reserva particular do patrimônio natural RPPN, em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa;

2 – Doação ao estado de Mato Grosso de área preservada que faça limite com área de conservação estadual do grupo de proteção integral;

3 – Instituição de servidão ambiental de caráter perpétuo em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa;

Já no segundo parágrafo está previsto que somente será autorizada a realocação de reserva legal na forma do parágrafo primeiro se a área proposta cumprir os seguintes requisitos:

1  – Ter dimensão igual ou superior a 10% da área de reserva legal a ser realocada;

2 – Possuir vegetação nativa preservada ou regenerada contendo a mesma tipologia vegetal da área a ser realocada e prioritariamente na área de influência do empreendimento;

3 – Estar localizada no território de Mato Grosso;

4 – Observar o disposto no Artigo 14 do Código Florestal;

Fonte: pnbonline.com.br

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