Presidente critica comportamento de homens que tiram a vida de companheiras e diz ser ‘uma das coisas mais abomináveis’
‘É uma lei que eu sanciono com tristeza’, diz Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que cria uma pensão especial de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio (entenda mais ao fim da matéria). Durante o evento, o presidente chamou homens que assassinam as companheiras de “baixos”, “rasteiros” e “canalhas”.
“É uma lei que eu sanciono com tristeza. Eu até nem gostaria que tivesse mulher aqui [no evento], que tivesse só homem. Para a gente se perguntar o que leva um ser humano masculino ser tão baixo, tão rasteiro, tão canalha de agredir uma companheira dentro de casa. Não tem explicação”, disse Lula.
O presidente ressaltou que esperava que os casos de violência contra a mulher diminuíssem desde a sanção da Lei Maria da Penha, em 2006. Contudo, ele lamentou que os episódios tenham se intensificado.
“O que aconteceu é que tem piorado a situação. Fico me perguntando onde está o equívoco que a humanidade cometeu. Junto com tanta gente boa, a humanidade pariu uma besta-fera capaz de, dentro de casa, ser violento não com a mulher, mas com própria família”, reclamou.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também participou do evento. Ela disse que a sanção da lei é uma reparação histórica com as mulheres e que a medida reafirma o compromisso do governo brasileiro de proteger o direito das mulheres e prevenir, investigar e reparar casos de violência contra o público feminino por questão de gênero.
“O governo dá continuidade ao trabalho, comprometido com a construção de um Brasil sem feminicídios, de igualdade, por um Brasil sem misoginia que respeite todas as mulheres”, afirmou.
Entre janeiro e julho deste ano, 1.153 mulheres foram vítimas do crime no país, de acordo com a Universidade Estadual de Londrina (UEL). Em 2022, o total foi de 1.437 registros, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
A pensão instituída pela lei será destinada ao conjunto de filhos e dependentes com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 25% do salário mínimo — R$ 330, nos valores atuais. A quantia será dividida entre quem tiver direito a recebê-la.
O benefício deverá ser encerrado se as investigações policiais não comprovarem o feminicídio, mas não será necessário devolver o dinheiro recebido, exceto em casos de má-fé.
O valor não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e será pago até que os filhos ou dependentes das vítimas de feminicídio completem 18 anos. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota será repartida entre os demais.
O suspeito de autoria ou coautoria do feminicídio não poderá receber nem administrar a pensão em nome dos filhos.
Fonte: noticias.r7.com