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quarta-feira - 6 dezembro - 2023
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Prefeituras de MT aderem programa para melhorar estradas vicinais para escoar produção

As prefeituras que apresentaram os projetos para análise técnica do Mapa já contam com as obras em andamento nos seus municípios

 Com o objetivo de melhorar o escoamento da safra e a infraestrutura logística da produção, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) está privilegiando ações de recuperação e ampliação de estradas vicinais. Um dos primeiros projetos contemplados é a da Prefeitura de Canarana (653 km de Cuiabá), cujas obras já estão na terceira medição para a recuperação de mais de 160 quilômetros.

As prefeituras que apresentaram os projetos para análise técnica do Mapa já contam com as obras em andamento nos seus municípios. O programa tem sido intensamente procurado pelas bancadas federais de todos os estados do Brasil.

Ao todo, o Mapa já conta com 588 propostas entre celebradas, empenhadas, a empenhar, e a celebrar, classificadas como de identificados de resultado primário discricionário, para os programas de recuperação e ampliação de estradas vicinais, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de insumos agropecuários, apoio a eventos, dentre outros, nas 27 unidades da federação.

O programa é desenvolvido em parceria com municípios, secretarias estaduais e/ou consórcios municipais, as ações visam dar mais agilidade e eficiência às obras, tendo em vista as várias dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais nos últimos anos, com adversidades climáticas seguidas e carência de infraestrutura logística de deslocamento e escoamento.

Desta forma, com base no artigo 50-A da Portaria Interministerial 424 de dezembro de 2016, e recentemente o art.54, inciso II, da Portaria Interministerial 33, de setembro de 2023, é possível a aprovação de projetos cujos processos licitatórios tenham sido realizados antes mesmo da assinatura do instrumento de convênio, desde que fique demonstrada que a contratação é economicamente mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação e tenham sido observadas todas as regras previstas na legislação.

Fonte: O Documento

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